Perguntas
Qualquer pessoa pode usar a palavra na tribuna, numa sessão legislativa?
O povo pode apresentar projetos na Câmara?
Como a Câmara pode ajudar as pessoas?
- Poder Legislativo é um órgão composto por legisladores que têm a incumbência deliberativa, entre outras. O poder Legislativo foi instituído no Brasil em 1824 quando da promulgação da primeira Constituição. É exercido pelo Congresso Nacional - composto pela Câmara dos Deputados e Senado - pelas Assembléias Legislativas e Câmaras Municipais. O Congresso Nacional é formado por Senadores e Deputados Federais; as Assembléias legislativas são formadas por Deputados Estaduais; as Câmaras Municipais por Vereadores. Todos estes parlamentares são eleitos pelo voto direto e popular em eleições realizadas de quatro em quatro anos, de acordo com a Constituição de 05 de outubro de 1.988.
É o órgão legislativo em que se reúnem os vereadores em dias e horários fixados pela Lei Orgânica do Município para discutirem diversos assuntos.
Os Vereadores se reúnem por meio de sessões que podem ser:
1) Sessão Ordinária - realizada às segundas-feiras, com início às 19h00, aberta ao público, onde os vereadores tratam de diversos assuntos, sempre obedecendo ao Regimento Interno da Câmara.
2) Sessão Extraordinária - convocada pelo presidente e realizada em dias e horários diferentes dos fixados para as sessões ordinárias.
3) Sessão Solene - convocada pelo presidente para comemorações ou homenagens especiais.
A Sessão Ordinária da Câmara tem a duração de três horas, podendo ser prorrogada por igual prazo. As Sessões Ordinárias são realizadas todas as segundas-feiras. É dividida em:
1) Expediente - nele o 1º secretário lê os projetos iniciais, moções, ofícios, requerimentos e indicações, e ainda são votados os Requerimentos.
2) Ordem do Dia - após o expediente, inicia-se a ordem do dia, caso tenha matéria a ser votada. É nesse período que os vereadores discutem e votam os projetos de lei, projetos de resolução, projetos de decretos legislativos, emendas, subemendas, emendas à Lei Orgânica do Município.
3) Explicações Pessoais – É a fase destinada à manifestação dos Vereadores sobre qualquer assunto de interesse geral.
Moção - é uma proposição utilizada pelos vereadores para expressar, por exemplo, protesto, repúdio, apoio, congratulação, louvor.
Ofício - é um pedido, convite, informação ou resposta sobre os diversos assuntos.
Requerimento - é uma solicitação feita pelo vereador a órgãos municipais, estaduais ou federais e é sujeita a votação do Plenário ou ao despacho do Presidente da Câmara. O requerimento pode ser verbal ou escrito, de acordo com as circunstâncias.
Indicação - é uma sugestão feita pelo vereador ao prefeito para a execução de obras no município. Esta sugestão não é colocada em votação e não requer resposta do prefeito, ao contrário do requerimento, cujos órgãos têm que responder ao vereador.
Projetos - é por meio deles que a Câmara Municipal exerce a função legislativa.Projetos de emenda à Lei Orgânica: visam alterar, suprimir, aditar ou substituir a redação da lei orgânica do município.
Projeto de Lei Complementar ou Ordinária - são destinados a regular matérias de competência da Câmara, com a sanção do Prefeito.
Projeto de Decreto Legislativo - visam regular as matérias de privativa competência da Câmara, sem a sanção do prefeito, para produzir efeitos externos.
Projetos de Resolução - destinam-se a regular as matérias de caráter político ou administrativo, sobre que deva a Câmara pronunciar-se para produzir efeitos internos.
- O Presidente da Câmara. Ele é o eleito pelos vereadores no primeiro dia do mandato, dia também da posse do prefeito, do vice-prefeito e dos vereadores. Nesta sessão o vereador mais votado assume a presidência para comandar os trabalhos e dar posse aos eleitos. o presidente eleito cumpre um mandato de dois anos sem direito a reeleição.
- Existem comissões temporárias, com caráter especial e as de representação, como: Comissão Especial de Inquérito (CEI), Comissões Processantes e de Representação - estas criadas por um período e por projeto de resolução assinado por no mínimo, um terço do total de vereadores.
- Só em caráter excepcional, como: desempate no número de votos favoráveis ou contrários de uma matéria; quando a matéria exigir quórum de dois terços dos membros da Câmara para aprovação e na eleição da Mesa Diretora.
Qualquer pessoa pode usar a palavra na tribuna, em uma sessão legislativa?
- Sim. O artigo 116 do Regimento Interno, prevê a participação de cidadãos através da Tribuna Livre, para debater assuntos de interesse da comunidade. Os interessados deverão se inscrever na Secretaria da Câmara com antecedência mínima de 48 horas, desde que obedecidas às normas do Regimento Interno.
O povo pode apresentar projetos na Câmara?
- Pode. Entretanto a propositura, chamada de projeto popular, deverá conter no mínimo, 5% das assinaturas do número do eleitorado do município.
Como a Câmara pode ajudar as pessoas?
- Os Vereadores de Batayporã estão sempre em contato com a população. Procurando atender seus pedidos e reivindicações, criando Projetos de Lei e enviando requerimentos e indicações conforme as necessidades que o povo apresenta.